Introdução
Esta Política visa manter um local de trabalho livre de todas as formas de assédio ilegal, incluindo assédio sexual e é aplicável a todos ALIMENTARIA CAPRINA S.R.L. A vigilância, operação e avaliação estarão a cargo de Juan Ruiz. Qualquer forma de maus tratos, violência e segregação das autoridades do local de trabalho em relação aos funcionários e entre os funcionários é estritamente proibida em matéria de:
- Aparência física
- Incapacidade
- Idioma
- Sexo
- Gênero
- Era
- Condições sociais, econômicas, de saúde ou legais
- Gravidez
- Cultura
- Estado civil ou civil
- Religião
- Comentários
- Origem étnica ou nacional
- Preferências sexuais
- Situação migratória
- Orientação política
Objetivo
Estabelecer diretrizes que promovam uma cultura de igualdade no emprego, não discriminação e não assédio em nossas instalações e garantir a igualdade de oportunidades e um ambiente de trabalho baseado no respeito e na dignidade de cada pessoa do quadro. É necessário esclarecer que esta política abrange todas as áreas funcionais da ALIMENTARIA CAPRINA S.R.L., sem nenhuma exceção.
Definições aplicáveis à política e princípios gerais
- Assédio sexual: é uma forma de discriminação sexual e é ilegal nos termos da legislação em vigor. O assédio sexual inclui o assédio com base no sexo, orientação sexual, identidade de gênero e a condição de ser transexual. Inclui conduta indesejada que pode ser de natureza sexual ou que tende a atingir uma pessoa por causa do sexo dessa pessoa quando:
- Tal conduta tem o objetivo ou efeito de interferir no desempenho profissional de um indivíduo ou criar um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo, mesmo que o reclamante não seja o alvo pretendido do assédio sexual;
- Tal conduta é explicitamente ou implicitamente considerada um termo ou condição de emprego; ou
- A submissão ou rejeição de tal conduta é usada como base para decisões de emprego que afetam as atividades de um indivíduo.
Um ambiente de trabalho hostil devido ao assédio sexual pode ser gerado por palavras, sinais, piadas, intimidação ou violência física, de natureza sexual ou dirigida a um indivíduo por causa do sexo. Por sua vez, consideraremos assédio sexual qualquer avanço verbal ou físico indesejado, declarações depreciativas sexualmente explícitas ou comentários sexualmente discriminatórios, ofensivos ou desagradáveis para o destinatário, que causem desconforto ou humilhação e, como consequência, interfiram no desempenho de o trabalho do destinatário. Outra situação em que um ato de assédio sexual se manifesta ocorre quando uma pessoa em posição de autoridade tenta negociar benefícios trabalhistas por meio de favores sexuais. Isso pode incluir contratação, promoção, continuação do emprego ou quaisquer outros termos, condições ou privilégios de emprego.
Qualquer funcionário que se sinta em situação de assédio deve comunicar-se ao endereço (juan@lechelaprimera.com.ar) para investigar, analisar e tomar as providências cabíveis. Qualquer conduta de assédio, mesmo um único incidente, pode ser tratada de acordo com esta política.
- Sexo: Conjunto de diferenças biológicas, anatômicas e fisiológicas do ser humano que o define como mulher ou homem. Inclui a evidente diversidade de seus órgãos genitais externos e internos, as peculiaridades endócrinas que os sustentam e as diferenças relacionadas à função de procriação.
- Violência: Qualquer ação ou omissão que cause dano psicológico, físico, patrimonial, econômico, sexual, sofrimento ou morte, e que possa ocorrer tanto na esfera privada como na pública.
- Discriminação: Tratamento diferente e prejudicial que é dado a uma pessoa por motivos de raça, sexo, ideias políticas, religião, entre outros.
- Igualdade de trabalho: Pode ser explicada de diferentes maneiras. Oportunidades iguais e tratamento são os principais.
- Oportunidades: Direito de homens e mulheres se candidatarem a empregos, serem capacitados, participarem de comissões mistas, se sindicalizarem, ocuparem cargos de chefia, serem promovidos ou promovidos no local onde atuam.
- Tratamento: Direito de homens e mulheres trabalharem nas mesmas condições. Tratamento igual significa respeitar a dignidade da pessoa.
Princípios gerais
- Respeitamos as diferenças individuais de cultura, religião e etnia.
- Promovemos oportunidades iguais e desenvolvimento para todos os funcionários.
- Nos processos de contratação, buscamos conceder as mesmas oportunidades de trabalho aos candidatos, independentemente de: raça, cor, religião, gênero, orientação sexual, estado civil ou civil, nacionalidade, deficiência ou qualquer outra situação.
- Promovemos um ambiente de trabalho de respeito e igualdade, uma atmosfera atenciosa de comunicação aberta e um local de trabalho livre de discriminação, assédio sexual e outras formas de intolerância e violência.
- Temos o compromisso de atrair, reter e motivar nossos colaboradores, para que o sistema de remuneração e benefícios em nosso ambiente de trabalho não faça diferença entre colaboradores que desempenham funções de responsabilidade semelhante.
- Respeitamos e promovemos o direito das pessoas de alcançar o equilíbrio em suas vidas; promovendo a corresponsabilidade no trabalho, na vida familiar e pessoal dos nossos colaboradores.
Tanto el acoso sexual como la discriminación y la desigualdad laboral son conductas ofensivas que no solo violan nuestras políticas, sino que también son ilegales. ALIMENTARIA CAPRINA S.R.L. busca con la siguiente política, evitar tales conductas y garantizar un ambiente laboral favorable y motivante para que todos los colaboradores puedan desempeñar sus actividades de la mejor manera. Los trabajadores que se involucren en una situación de acoso sexual, promuevan la discriminación o la desigualdad, incluyendo propietarios, gerentes y supervisores, serán sancionados con las medidas correspondientes.